DIREÇÃO


Os corpos sociais da Roda Dianteira BTT, eleitos à data da sua fundação, 10 de Janeiro de 2014, são:




PRESIDENTE: Hélio Sérgio Soares Paulino



VICE-PRESIDENTE: Bruno Rafael Oliveira Abrantes



SECRETÁRIO: Pedro Nuno Costa Fontes



TESOUREIRO: Bruno Miguel Carvalho Cunha



Estatutos do Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT



Artigo 1.º
Denominação
Por vontade expressa em votação e registada em ata de 10 de Janeiro de 2014, é constituído oficialmente o Clube de praticantes de BTT, doravante denominado por Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT. 

Artigo 2.º
Objecto
O Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT tem por objecto exclusivo a promoção e organização do BTT. 

Artigo 3.º
Sede e Duração
1. O Clube tem sede na Rua Eng. Manuel Santos Rosa, n.º 52, Dianteiro, 3030-419, Concelho de Coimbra, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da localidade do Dianteiro. 
2. O Clube é constituído por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvido por decisão da assembleia-geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos. 

Artigo 4.º
Natureza
1. O Clube que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia-geral, é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo e cultural, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. 
2. O Clube poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional. 
3. O Clube poderá colaborar e cooperar com associações de carácter educativo, formativo, cultural ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os seus associados. 

Artigo 5.º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do Clube, todos aqueles que desejando praticar a atividade desenvolvida pelo Clube, requeiram a sua inscrição como tal. 

Artigo 6.º
Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos: 
a) Participar nas atividades desenvolvidas pelo Clube; 
b) Participar nas reuniões do Clube; 
c) Eleger e ser eleito representante do Clube; 
d) Solicitar e examinar a contabilidade do Clube; 
e) Requerer a convocação de reuniões.

Artigo 7.º
Deveres dos associados
São deveres dos associados: 
a) Comparecer nas reuniões do Clube; 
b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo Clube; 
c) Colaborar na programação das atividades do Clube. 

Artigo 8.º
Representação do Clube
1. O Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT é representado pela Mesa da Assembleia-geral, cujas assinaturas obrigam o Clube, deverá ainda ser eleito um Tesoureiro, afim de coajovar a Mesa da Assembleia-geral.
2. Os representantes do Clube são responsáveis perante terceiros pela organização,  funcionamento e gestão do Clube. 

Artigo 9.º
Eleições e mandato dos representantes
1. Os representantes do Clube são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos. 
2. Os Cargos dos representantes do Clube não são remunerados. 
3. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso. 

Artigo 10.º
Perda de mandato
1. Os representantes do Clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT. 
2. A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-geral. 
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares. 

Artigo 11.º
Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do Clube: 
a) A direcção dos trabalhos da Assembleia-geral;
b) A direção e gestão do Clube; 
c) A gestão financeira do Clube;
d) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo Clube;
e) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 12.º
Assembleia-geral
1. A Assembleia-geral é o órgão máximo do Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT. 
2. A Assembleia-geral é constituída pelos associados do Clube, dispondo cada sócio de um voto. 
3. Compete, especialmente, à Assembleia-geral: 
a) A eleição e destituição dos representantes do Clube; 
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas; 
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos; 
d) A discussão e aprovação dos regulamentos; 
e) A admissão de novos associados; 
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do Clube de Praticantes Roda Dianteira BTT. 
4. As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes. 

Artigo 13.º
Forma de convocação
A Assembleia-geral é convocada pela Mesa da Assembleia-geral, ou a requerimento da maioria dos associados, por um dos seguintes meios: 
a) Por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia; 
b) Por anúncio na Página Principal do Sítio do Clube mais o envio de SMS e e-mail para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicado o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia. 

Artigo 15.º
Quotização
1. As quotas devidas pelos sócios são mensais, sendo o seu valor estabelecido em Assembleia-geral; 
2. Os sócios menores de idade têm a modalidade de quotização abaixo indicada, situação que se mantém até ao final do mês em que atingem a maioridade: 
a) Filhos de sócios – redução de 50%; 
b) Outros – redução de 25%. 

Artigo 14.º
Omissões
Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais supletivamente aplicáveis. 

Dianteiro, 10 de Janeiro de 2014.




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